




Número de vereadores Os vereadores de São Caetano do Sul trabalham por você? O número de vereadores existentes hoje é suficiente ou a cidade precisa de mais um? Foi votado na Câmara, em sessão extraordinária no dia 26/06/08 um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que estabelece que o número de vereadores na cidade seja alterado de 11 para 12, utilizando-se como argumento o fato de ter crescido o número de habitantes em São Caetano do Sul. Tendo encontrado dados conflitantes, a ASEAM entendeu que deve pleitear a cassação dos efeitos da lei. Na ação liminar, a ASEAM defende três pontos básicos para que sejam cassados os efeitos da emenda, quais sejam:
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Nepotismo
Motivado pelas ações travadas em âmbito nacional pelo Ministério Público e pela Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, na data de 19/04/2007, o cidadão Eduardo Cecato Pradelli, advogado e Diretor de Relações Públicas da ASEAM ingressou com uma Ação Popular com o objetivo de combater o Nepotismo na cidade de São Caetano do Sul.
A Ação foi proposta contra o atual Prefeito Municipal, Sr. José Auricchio Jr., que nomeou sua esposa, irmão, cunhada, e primo para cargos de confiança na administração. Há ainda a possibilidade de que presidentes de partidos políticos, Vereadores, diretores e assessores tenham parentes em cargos públicos municipais, comenta Eduardo.
Na ação, o cidadão disse que somente as informações prestadas pelo Poder Público Municipal poderão confirmar tais fatos, uma vez que desde a data de 10/04/2006 a Prefeitura não respondeu o requerimento de informações protocolizado pela ASEAM naquele órgão.
Essa ação recebeu o nº. 461/2007 e está tramitando perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP.
Em represália à manifestação constitucional e de cidadania pelo advogado, a esposa do Prefeito Municipal, Dra. Denise Reis Auricchio ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando a reparação do dano causado pelo cidadão à sua imagem no valor de R$ 200 mil, pois entendeu que as reportagens que veicularam na mídia haviam causado dano à sua imagem e honra.
O processo de Indenização recebeu o nº. 1022/2007 e está tramitando perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul.
Embora seja esse o tratamento dado ao cidadão que exerce o direito de cidadania através de uma ação constitucional, a ASEAM continuará lutando pelos direitos da população, inclusive pelo direito de informação de dados públicos.
Promoção Pessoal
A ASEAM distribuiu representação ao Ministério Público, na data de 31/01/2006, sobre a possível propaganda de caráter promocional que o Prefeito Municipal, Sr. José Auricchio Jr. vinha praticando através de encartes no jornal Diário do Grande ABC, outdoors espalhados pela cidade e outros municípios e pela propaganda inserida nos carnês de IPTU, tudo, em tese, à custa do erário público.
Outra representação foi protocolizada no Ministério Público dando conta que o Prefeito Municipal, Sr. José Auricchio Jr. e o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Cidadania, Sr. Elísio Peixoto, utilizaram impressos e verbas da Prefeitura para postar cartões de natal em seus nomes aos munícipes.
Através das Portarias nº. 09/06 e 19/06, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o fato que caracterizava, em tese, ato de improbidade administrativa, pois configura promoção pessoal de autoridade, violando assim o disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal.
Após concluir o inquérito civil, o Ministério Público da cidade ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (Publicidade Pessoal de Agente Público), com pedido liminar contra o Prefeito Municipal, da qual obteve a liminar desejada.
Na ação civil o Ministério Público ressaltou que as administrações públicas de São Caetano do Sul parecem ter a propensão de fazer propaganda pessoal de seus Prefeitos, tanto que na Administração passada o Prefeito Tortorello também foi alvo desse tipo de ação.
Os advogados do atual Prefeito Sr. José Auricchio ingressaram com recursos, porém a liminar ainda está mantida, ou seja, o Prefeito não pode incluir seu nome e imagem em qualquer publicidade deste município.
Veja:
. Acesse a representação na íntegra.
. Acesse o acórdão na íntegra - parte 1.
. Acesse o acórdão na íntegra - parte 2.
. Acesse o acórdão na íntegra - parte 3.
Praça Di Thiene
Não obstante à representação da ASEAM, protocolizada na data de 29/01/2007, que tinha como objetivo apurar a provável falta de estudos e relatórios de impacto ambiental da obra de construção do centro digital de ensino na Praça Di Thiene, a associação ingressou como assistente litisconsorcial do Ministério Público na Ação Civil Pública nº. 2128/2003 que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP.
O Ministério Público ingressou com essa ação quando a Prefeitura estava retirando as árvores da Praça 1º de Maio no centro da cidade. Naquela oportunidade o Judiciário determinou a paralisação da retirada por verificar algumas irregularidades.
No caso da Praça Di Thiene o Ministério Público conseguiu demonstrar que a intervenção na praça estava acontecendo de maneira irregular, conseguindo assim a paralisação da retirada das árvores na praça.
Posteriormente, o perito assistente do Ministério Público, realizando perícia através de fotos do local, certificou a legalidade técnica da intervenção por parte do Poder Público Municipal, instruindo assim a determinação do Poder Judiciário para reconsiderar a retirada das árvores.
Ocorre que, de maneira lamentável, até o presente momento, os aspectos técnicos que a legislação ambiental impõe como condição de procedibilidade para intervenção antrópica no meio ambiente, pautados no EIA - Estudo de Impacto Ambiental e no RIMA - Relatório de Impacto do Meio Ambiente, ainda não foram analisados pela justiça.
Com isso, o meio ambiente urbano, especialmente o meio ambiente representado pela Praça Di Thiene sofre danos irreparáveis, pois as obras estão a todo vapor.
Porém, a ASEAM estará se valendo de recursos e outras peças jurídicas para tentar alcançar o objetivo de 96% da população de São Caetano, que pretende ver a construção civil respeitando a quantidade de árvores que existem na cidade, segundo pesquisa de opinião pública realizada pela empresa Toledo & Associados.
EMI Fernando Pessoa
Justiça Proíbe o corte de árvores em São Caetano do Sul.
A ASEAM ao verificar a extração e a "mutilação" de centenas de árvores na antiga EMI Fernando Pessoa realizou atos no intuito de paralisar a intervenção abusiva praticados pela municipalidade.
Visando evitar a continuidade do corte de árvores, e, buscando trazer tais questões para serem debatidas com a população, a ASEAM ingressou com Ação Civil Pública Ambiental, requerendo a paralisação imediata do corte de árvores e qualquer intervenção no local.
O Judiciário diante dos fortes argumentos da associação e a materialização de danos causados ao meio ambiente, concedeu liminar ordenando que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul paralisasse de imediato o corte de árvores no local.
Em razão da velocidade com que foram praticados os atos, a liminar teve sua eficácia reduzida, ou seja, as árvores foram cortadas com tamanha velocidade que quando a liminar foi cumprida existiam aproximadamente 5 árvores no local.
O objetivo final é levar tal discussão aos cidadãos de São Caetano do Sul através de audiência pública.
No mês de maio de 2007 foi realizada pesquisa de opinião publica no município em que teve como foco principal à proteção ao meio ambiente.
A pesquisa conclui que 96% dos cidadãos querem que a construção civil respeite a quantidade de árvores e área verde na cidade.
O mundo busca a proteção ao meio ambiente. São Caetano do Sul não é diferente.
Os munícipes clamam pela proteção ao meio ambiente, no entanto, nossos gestores desprezam a opinião pública. Imaginar que obras eleitoreiras vão suprir os danos ambientais, é, no mínimo desprezar a inteligência do povo da cidade.
Fatos como este nos da força para continuarmos a trabalhar e proteger o meio ambiente com a mesma garra todos os dias.
Mandado de Segurança da Câmara A Associação Sancaetanense Emília Alfredo Manganotti – ASEAM impetrou mandado de segurança com o objetivo de obter informações sobre os valores gastos com a reforma do prédio que atualmente abriga o Legislativo de São Caetano do Sul.
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Tijucussu O Prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Junior, no dia 26 de maio de 2009, declarou ao jornal Diário do Grande ABC que pretende praticar atos de intervenção no canteiro central da Avenida Tijucussu.
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Pólo A ASEAM, no dia 16 de novembro de 2009, ingressou com ação civil pública, contra a Prefeitura de São Caetano do Sul, utilizando-se do fundamento de que a municipalidade deixou de exigir os Estudos de Impacto Ambiental e de Vizinhança para o desenvolvimento do projeto denominado Pólo Tecnológico Espaço Cerâmica.
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Terreno UCS A Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS/ IMES, no dia 21 de outubro de 2009, deu publicidade a edital de concorrência, que prevê a venda de terreno localizado na avenida Guido Aliberti, esquina com a Avenida Goiás.
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Interpelação DAE O Departamento de Água e Esgoto (DAE) é um dos órgãos de maior importância para o município de São Caetano do Sul, sendo que a entidade tem alto poder de arrecadação e presta serviços de qualidade à população sancaetanense.
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